O Micro Empreendedor Individual (MEI) é uma reforma no sistema tributário feita pelo governo para que trabalhadores informais se tornem um MEI legalizado. Encaixam-se nesta categoria pequenos empresários que faturam menos de R$ 60 mil por ano e não tem participação em nenhuma outra empresa como sócio ou titular. O MEI ainda pode ter um empregado contratado ganhando um salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008 libera o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) para o micro empreendedor, o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, o MEI enquadrado no Simples Nacional é isento de tributos federais, como o Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
Deste modo, ele paga apenas o valor fixo mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria), R$ 38,90 (prestação de serviços) ou R$ 39,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Com essas contribuições o Micro Empreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
O MEI está dispensado de contabilidade, portanto não precisa escriturar nenhum livro. No entanto, ele deve guardar as notas de compra de mercadorias, os documentos do empregado contratado e o canhoto das notas fiscais que emitir. Todo mês, até o dia 20, o Micro Empreendedor Individual deve preencher o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior. Deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir. Uma vez ao ano deve ser feita a declaração do valor do faturamento do ano anterior. Os modelos de relatórios estão disponíveis no portal do empreendedor.
Benefícios do MEI
• Com a regularização do negócio e o alvará emitido pela prefeitura acaba o medo de que a mercadoria seja confiscada;
• Feito o registro da empresa o empreendedor passa a ter CNPJ, possibilitando a abertura de conta em banco e o acesso a crédito com juros mais baratos;
• Com a empresa legalizada o empreendedor poderá ter endereço fixo para facilitar a conquista de novos clientes;
• Apoio técnico do SEBRAE;
• Cobertura da Previdência Social para o Microempreendedor Individual e para a sua família;
• Possibilidade de negociação de preços e condições nas compras de mercadorias para revenda, com prazo junto aos atacadistas e melhor margem de lucro;
• Emissão de nota fiscal para venda para outras empresas ou para o governo;
• Dispensa da formalidade de escrituração fiscal e contábil.