Os trabalhadores brasileiros têm muitos e valiosos direitos assegurados por lei, porém, o que pouca gente sabe é que as mulheres possuem outros direitos exclusivos. Itens como licença maternidade e licença provisória após este período (nascimento e primeiros meses de vida do filho/filha) são os mais facilmente reconhecidos pelo grande público, mas não são os únicos.
Direitos que proíbem preconceito também fazem parte. “É inadmissível que a legislação infraconstitucional, convenções e acordos coletivos, estatutos ou regimentos internos de empresas expressem determinações que contenham caráter discriminatório ou constrangedor ao trabalho da mulher, estipulando distinções entre a sua atividade e a do homem” diz a advogada Giane Wantowsky. Veja alguns exemplos de discriminação que a mulher tem direito de denunciar:
• Qualquer forma de recusa do empregador em contratar, ou de conceder promoção, ou também de destinar uma remuneração inferior às mulheres, é considerada discriminação de sexo e pode ser denunciado se a pessoa se sentir lesada;
• Tanto a revista íntima e a exigência de exames médicos para comprovar a gravidez da mulher é um direito de negação que a mulher possui. Medidas valem tanto durante as etapas de contratação como já dentro do local de trabalho.
Outro exemplo de direito trabalhista exclusivo para as mulheres: em um local de trabalho com mais de 30 mulheres, com mais de 16 anos de idade, também é obrigatório um espaço adequado para assistência de filhos durante o período de amamentação, ou creches de convênios oferecidas pela empresa. Pouca gente sabe, mas este é sim um direito trabalhista exclusivo para as mulheres. Outro direito não tão popular é a proibição de exigência de força muscular superior a 20 quilos em trabalhos contínuos, ou 25 kg em situações esporádicas.
Direito trabalhista feminino: licença maternidade em casos de adoção
Toda mulher tem o direito de licença maternidade em casos de adoção ou quando obtiver a guarda judicial da criança, sendo o período da licença determinado de acordo com a idade da criança. No caso de crianças com até um ano de idade, o tempo será de 120 dias e, no caso de crianças com idade entre um e quatro anos, a licença maternidade será de 60 dias. Já se a criança tiver de quatro a oito anos, o prazo é reduzido para 30 dias.
Vale a pena relembrar que, em casos de aborto não criminoso, a mulher tem direito garantido de repouso remunerado de duas semanas. A advogada Giane Wantowsky ainda reforça o fato de que é proibida por lei a rescisão contratual que argumenta o matrimônio, ou gravidez, como motivo de quebra de contrato. “Não se pode mais fugir da realidade que nos cerca. É inegável a atuação da mulher em todas as frentes de trabalho possíveis e imagináveis. Definitivamente o mundo se dobrou à força de trabalho, ao potencial e à competência das mulheres. Elas estão por aí em toda parte, ocupando desde funções comuns até grandes chefias antes atribuídas apenas aos homens”, afirma Giane.