Algumas empresas contam com o sistema de participação dos funcionários nos lucros (PLR), que consiste na divisão de uma determinada porcentagem do faturamento líquido do ano entre um grupo de colaboradores.
Prevista na Consolidação das leis do Trabalho, pela lei 10.101, a participação funciona como um bônus, que é oferecido pelo empregador, e tem como objetivo o reconhecimento do esforço do funcionário. Dessa forma, o sistema tornou-se uma importante ferramenta para incentivar o aumento da produtividade empresarial e a satisfação dos trabalhadores.
O sistema, apesar de bastante conhecido, ainda gera dúvidas entre trabalhadores que não sabem como funciona a participação nos lucros. Perguntas como quem tem direito à participação, como ela é regulamentada, quais os deveres da empresa e dos funcionários, quais os direitos, entre outras, fazem parte das dúvidas.
Em linhas gerais, a lei sugere três modelos de acordo para PLR: comissão de trabalhadores, acordo coletivo ou convenção coletiva. Vale lembrar, ainda, que nem todos os empregados da empresa reúnem condições para serem eleitos, como, por exemplo, estagiários ou empregados com contratos de experiência.
Pagamento
O pagamento deve acontecer uma única vez no ano, ou no semestre, e pode acontecer de três maneiras diferentes: divisão em partes iguais para todos os trabalhadores, pagamento conforme a remuneração e o cargo de cada empregado, ou pagamento de uma parte igual para todos os trabalhadores e a outra parcela proporcional ao salário e cargo. A forma de pagamento varia conforme o que foi acordado.
Normalmente, as companhias consideram índices de produtividade, qualidade e lucratividade. Além disso, o estabelecimento de metas serve como base de cálculo. É importante lembrar, também, que o valor total a ser recebido deve levar em consideração o número de meses trabalhados no ano.
A título de exemplo, vamos supor que uma pessoa que recebe R$ 1.000,00/mês tenha direito a uma PLR que equivale a um salário (1/12). Confira abaixo como ficaria esse cálculo:
1. Divida o pagamento pelo número de meses no ano –> R$ 1.000,00/12 = 83,33
2. Multiplique pelo período trabalhado (no caso, 8 meses) –> 83,33*8 = R$ 666,66
O cálculo feito acima é uma suposição e os valores devem variar de acordo com sindicatos, convenções e salários.