A inclusão de pessoas com deficiência é, ao mesmo tempo, um desafio, uma necessidade e uma grande oportunidade para as empresas. No Brasil a chamada Lei de Cotas (art. 93 da Lei nº 8.213/91) estabelece a obrigatoriedade de que empresas com cem ou mais empregados preencham uma parcela de seus cargos com pessoas com deficiência. A porcentagem varia de acordo com a quantidade geral de funcionários, com o mínimo de 2% e o máximo de 5% (para organizações a partir de mil colaboradores).
Porém, independente da obrigatoriedade este processo de inclusão tem uma série de impactos tanto do ponto de vista social quanto econômico. Para os portadores de deficiência, a atuação nas empresas significa uma forma de exercer uma atividade laboral remunerada de maneira digna. É, ainda, a possibilidade de estabelecerem uma interação constante com outros profissionais. Trata-se de um caminho para a independência e a construção de uma autoestima mais saudável, o que favorece todo o processo de sociabilidade desses indivíduos, inclusive em outros ambientes.
Outro ponto positivo é o fato de as empresas, seus gestores e colaboradores, terem a oportunidade de conhecer de perto as necessidades dos portadores de deficiências, o que favorece a desmistificação desta condição, diminuindo e até eliminando possíveis preconceitos preexistentes. Do ponto de vista econômico, este processo de inclusão também funciona como um propulsor positivo. Afinal, quanto mais pessoas estiverem exercendo atividades remuneradas – adquirindo poder de consumo – mais aquecida será a economia.
Todos esses aspectos acabam incentivando os portadores de deficiências a buscarem uma formação profissional adequada, o que mais uma vez favorece a sociabilidade e a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas. Este tipo de inclusão demonstra, ainda, a forma como as empresas podem exercer uma função social importante, sem abrir mão da manutenção de sua lucratividade.