Para burlar a legislação e reduzir os encargos trabalhistas, alguns empregadores fazem “acordos” com os funcionários para demiti-los e recontratá-los como pessoa jurídica, também chamado de PJ.
Essa ação é conhecida como pejotização e pode afetar as relações trabalhistas, já que o empregado perde alguns direitos como aumento de salários, décimo terceiro e férias com adicional constitucional de um terço, adicional noturno e alguns fatores da previdência como o auxílio-doença. Ao aceitar essa condição, o primeiro passo que deve ser feito é abrir uma empresa e contratar um serviço de assessoria contábil para receber algumas orientações.
A situação traz mais vantagens para o empregador, que deixa de pagar os encargos sobre a folha de pagamento. O trabalhador também terá alguns benefícios, como recolher menos impostos, ter um horário de trabalho mais flexível e facilidade para trocar de emprego, já que não há nenhum vínculo com a empresa.
Porém, ao encerrar o contrato com a empresa, o funcionário não terá os benefícios trabalhistas que tinha quando era contratado por CLT, como o seguro-desemprego, FGTS, aviso prévio e horas extras. Além disso, o empregador terá que arcar com despesas que antes não tinha, entre elas o contador, imposto de renda, abertura e encerramento da firma. Neste caso, o ex-funcionário pode entrar com uma ação trabalhista contra a empresa já que ele tinha um contrato com carteira assinada e foi induzido pelo patrão a criar uma empresa de prestação de serviços.
A decisão de trabalhar em regime PJ deve vir do próprio funcionário e não deve ser uma decisão imposta por um empregador para pagar menos encargos sociais. Antes de abrir uma firma é preciso avaliar se vale a pena deixar de ganhar os benefícios e garantias oferecidos por um trabalho registrado, em troca de um contrato por prestações de serviços.