Recentemente foi aprovado no senado o Projeto de Decreto Legislativo 31/2013 e com um texto bastante curto e direto susta a Resolução nº 34/89 do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor que proíbe ao comerciante estabelecer diferença de preço de venda quando o pagamento ocorrer por meio de cartão de crédito.
Instituições que visam proteger o consumidor como Proteste, Procon e Idec se manifestaram contra a decisão alegando que os comerciantes passariam a cobrar a mais nas compras com cartão de crédito. – Jornalistas e comentaristas parecem concordar com as instituições.
Diante disso, convido-lhe a repensar sobre o assunto e reescrevo de forma hipotética o parágrafo anterior: “Instituições que visam proteger o consumidor como Proteste, Procon e Idec se manifestaram a favor da decisão alegando que agora os comerciantes poderão dar descontos para os consumidores que optarem por pagar em dinheiro.” Não se trata de discutir se o copo está meio cheio ou meio vazio, mas de encarar os fatos.
O que você acha que um comerciante prefere: Receber hoje integralmente o dinheiro de uma venda ou aguardar 30 dias e ainda pagar uma taxa que pode variar de 3% a 5% para recebê-lo? – Não é a toa que geralmente conseguimos bons descontos quando pagamos em dinheiro.
Não existe almoço grátis – A frase popularizada por Milton Friedman pode ser também interpretada como “alguém tem que pagar a conta” e quando você faz uma compra com cartão de crédito, quem está pagando a taxa da operadora é você, ainda que indiretamente, ou achas realmente que o lojista não repassa este custo no preço final?
O custo da taxa das operadoras já compõe o preço dos produtos e penso que seja justo me sentir lesado quando o lojista se recusa a me dar desconto para pagamento em dinheiro, cobrando o mesmo preço no cartão. Sei que no preço está embutida a taxa do cartão, e se não o estou utilizando, por que eu devo pagá-la? Que arque com tais taxas quem quiser utilizá-lo!
Basta uma sondada em alguns sites de grandes varejistas e verás que grande parte deles já dá desconto para pagamentos no boleto (dependendo do site, o desconto chega a 15%), demonstrando que, ao contrário do que as instituições de defesa do consumidor sugerem, os lojistas estão dispostos a baixar o preço para o pagamento em dinheiro. Infelizmente há quem julgue que o desconto não é legal.