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Saiba como fazer a declaração do imposto de renda

Contribuinte que recebeu acima de R$ 1.787,77, em 2013, tem até o dia 30 de abril para realizar a entrega; restituição começa em junho

Para evitar o medo de cair na malha fina, veja como fazer a declaração do Imposto de Renda. Já é bom ir separando os documentos, pois o período de entrega da declaração será do dia 1º de março até o dia 30 de abril.

Quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 1.787,77 no ano passado estará obrigado a declarar o Imposto de Renda 2014 (ano-base 2013). Lembrando que aqueles que não tiverem renda, mas possuírem bens ou direitos, até 31 de dezembro de 2013, acima de R$ 300 mil também deverão prestar contas com a Receita.

O contribuinte poderá optar pela declaração com desconto simplificado de 20% – cujo limite em 2014 será de R$ 15.197,02 – ou pelo modelo completo, que permite abater gastos com dependentes, saúde, educação e previdência complementar.

O limite de dedução por dependente, na declaração deste ano, será de R$ 2.063,64. Já o teto do desconto para as despesas com instrução, seja do contribuinte ou do dependente, será de R$ 3.230,46.

Um dos principais pontos que merece atenção é recolher todos os documentos exigidos para declarar. Entre os principais estão os comprovantes de rendimentos tributáveis, que as fontes pagadoras são obrigadas a fornecer até 28 de fevereiro, tais como salários, benefícios do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e pensão.

Para facilitar a vida, dá para usar a declaração de 2013, referente aos gastos de 2012, como referência no preenchimento do IR desde ano. E com a versão digital, o contribuinte importará dados do ano anterior como a fonte pagadora e os dependentes, e só precisará preencher os valores deste ano. Porém, é preciso verificar se nada mudou nos campos e ter os documentos referentes a 2013 para que não haja erro nos números.

PIB

Foto: afnews

Uma novidade é que este ano será possível ter uma declaração pré-preenchida pela Receita Federal com todas as operações feitas no CPF do contribuinte. Com isso, não será preciso nem preencher os valores na declaração, apenas acrescentar o que estiver faltando e conferir os dados apresentados. No entanto, o serviço só é válido para quem tiver certificado digital, uma assinatura virtual obtida em empresas certificadoras.

As pessoas que entregarem antes a declaração tem prioridade no recebimento da restituição. Os lotes começam a ser liberados a partir de junho.

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