O termo CLT flex é recente e vem da abreviação de CLT flexível. Apesar desse tipo de contratação não possuir validade jurídica, o conceito começou a ser utilizado no mercado de trabalho por meio dos profissionais de TI (Tecnologia da Informação), que, em sua maioria, recebem parte do salário em dinheiro e a outra metade em benefícios.
Para alguns especialistas, as empresas que empregam esse método fazem uma interpretação do artigo 458 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), no qual permite que o empregador considere como pacote de remuneração algumas verbas indenizatórias, como gastos com alimentação e ajuda de custo, por exemplo.
O modelo CLT flex funciona da seguinte maneira: o funcionário é registrado por cerca de 40% até 60% do salário combinado, conforme as normas da CLT e registro na carteira de trabalho. O restante do valor é pago “por fora”, descrito como algum tipo de benefício, tais como despesas de combustível, restaurante, auxílio bolsa de estudos, plano de saúde, entre outros.
Essa prática traz uma série de riscos para o funcionário, uma vez que ele recolhe menos em encargos trabalhistas e previdenciários, ao perder receita em FGTS e 130 salário, mas por outro lado paga menos INSS e Imposto de Renda.
Essa prática é vantajosa para a empresa, pois ela economiza nos encargos e melhora a lucratividade, uma vez que os gastos são contabilizados como despesas e, consequentemente, reduz o lucro tributável.
Apesar de parecer lucrativa para a companhia, esse tipo de contratação pode ter riscos para ela também. Caso o funcionário decida entrar com um processo na Justiça contra a organização, ele poderá requerer a diferença referente aos encargos ao pedir que a remuneração e os benefícios que recebe sejam considerados como salário.
Além disso, alguns estudiosos no assunto, defendem que a contratação CLT flex não fideliza o funcionário, uma vez que ele pode permanecer por um curto período de tempo na empresa.