As ações são diferenciadas pelo tipo de direito que a sua compra concede aos acionistas. No Brasil, dividem-se basicamente em dois grupos: as Ações Ordinárias e as Ações Preferenciais. Ambos os tipos são nominativos, ou seja, o dono da ação é identificado nos registros da empresa.
A maior diferença entre as ações preferencias e ordinárias é o voto em assembleia. Enquanto as ações ordinárias dão ao acionista o direito de tomar posição nas reuniões da empresa, os donos de ações preferenciais não podem participar das decisões.
As ações preferenciais nominativas (PN) dão ao seu comprador prioridades na distribuição de dividendo e no reembolso do capital, ou seja, este acionista recebe sua participação nos lucros antes de qualquer outro. Este título também tem maior liquidez no Brasil. Entretanto, no caso da venda da empresa, o acionista não terá direito ao prêmio de controle (um valor a mais pago aos acionistas que controlam a empresa).
Já as ações ordinárias, além de darem ao comprador o direito de receber o prêmio de controle, permitem o voto. Porém, o dono de ações ordinárias não possui direito de voto no caso de divergências entre acionistas que controlam a empresa.
A nova Lei das Sociedades Anônimas permite que os donos de ações ordinárias nominativas (ON) recebam, no mínimo, 80% do valor pago por suas ações para o controlador da empresa, em caso de venda do negócio no qual investiram. A evolução do mercado financeiro brasileiro levou a maioria das empresas a optarem por este tipo de ação no momento da abertura do capital, ou seja, quando decidem colocar partes da empresa à venda para investidores.
A emissão de ações preferenciais é limitada pela Lei das Sociedades Anônimas. Quando um empresário deseja abrir seu capital, pode oferecer à venda uma ação PN para cada ON. A antiga regra permitia que essa relação fosse de duas para uma (duas PN para cada ON). Empresas de capital aberto antes da lei entrar em vigor, contudo, podem manter a norma.
As empresas que abrem seu capital para investimentos têm, ainda, o direito de criar diferentes classes de ações ordinárias e preferencias. Elas são definidas por uma letra, conforme seus objetivos e os direitos que concedem. Ações do tipo PN-A, podem ter recebimentos diferentes de ações PN-B, por exemplo.