As ações ordinárias, ou ações ON, proporcionam participação nos resultados da empresa e conferem ao acionista o direito de voto em assembleias gerais, segundo a BM&F Bovespa. Assim, é possível participar da eleição do Conselho da companhia que emitiu. Vale ressaltar que cada ação dá direito a um voto e, apesar de poder votar, o detentor de ações ordinárias não é responsável pelas dívidas da companhia.
As ações ordinárias são menos negociadas, mas a Lei das Sociedades Anônimas permite que o acionista minoritário venda suas ações ON por pelo menos 80% do valor pago pelo controlador no caso de venda do controle, chamada de direito tag along. Esse mecanismo protege o acionista e lhe dá o benefício de sair da sociedade, caso o controle da companhia seja assumido por um investidor que não fazia parte da empresa anteriormente.
De acordo com a BM&F Bovespa, as ações podem ser registradas de duas formas: nominativas e escriturais. As ações normativas são aquelas representadas por cautelas ou certificados que apresentam o nome do acionista, cuja transferência é feita com a entrega da cautela e a averbação de termo. É realizada em livro próprio da sociedade emitente, identificando novo acionista. Já as ações escriturais não são representadas por cautelas ou certificados. Elas funcionam como uma conta corrente, na qual os valores são lançados a débito ou a crédito dos acionistas, não havendo movimentação física dos documentos.
Em contrapartida às ações ordinárias, há a ação preferencial, ou ações PN. Conforme informações da BM&F Bovespa, esse tipo de ação garante ao acionista a prioridade no recebimento de dividendos (que são os ganhos da empresa) geralmente em percentual mais elevado do que o atribuído às ações ordinárias, e o reembolso de capital, no caso de dissolução da sociedade.
Mais negociáveis, as PNs permitem que os acionistas recebam um percentual fixo dos lucros e os recebam antes do que os titulares de ações ordinárias. Caso a empresa seja fechada, esses investidores também têm preferência na hora de repartir o patrimônio.
As ações preferenciais não dão direito a voto nas assembleias. Os acionistas somente ganham esse benefício quando a empresa deixa de pagar dividendos por três anos consecutivos ou caso entre em pauta de votação qualquer alteração de seus direitos.