São vários os motivos que uma empresa pode levar em conta na hora de demitir um funcionário por justa causa. O caso mais recorrente é a desídia do trabalho, ou seja, quando o empregado se torna negligente no desempenho de suas funções, começa a chegar atrasado e não cumpre as suas funções adequadamente, diminuindo a produtividade.
É bom lembrar que esse tipo de dispensa é o mais temido pelos funcionários porque lhes tira muitos direitos e ressarcimentos que poderia ter caso decidisse sair da empresa por conta própria ou fosse dispensado sem maiores razões. Assim o empregado perde o direito a aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais, além de não receber a multa rescisória de 40% do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Outros motivos para demissão por justa causa são condutas impróprias como assediar sexual ou moralmente e agredir física ou verbalmente os colegas, compartilhar materiais inadequados para o ambiente de trabalho (desde conteúdos eróticos até conteúdos de concorrentes) ou utilizar a empresa ou bens da empresa para fins pessoais ou de outro trabalho.
Segundo a lei, roubar, marcar cartão de ponto de outro colega de trabalho ausente, justificar faltas com atestados médicos falsos, entre outros, são considerados atos de improbidade que justificam a demissão.
Já quando o empregado é condenado criminalmente, não é a condenação em si que constitui a justa causa, mas sim a impossibilidade de trabalhar. Outra conduta inadequada é a embriaguez habitual e em serviço.
Porém, estes casos são bem complicados para a empresa, já que a embriaguez tem sido considerada, pela Justiça do Trabalho, uma doença e, portanto requer tratamento. Já o afastamento por doença não é mais considerada como justa causa.
O ato de desobedecer ao chefe, seja a uma ordem específica, verbal ou escrita pode levar a rescisão do contrato. Assim como revelar informações confidenciais sobre os negócios da empresa. E os motivos de justa causa não param por aí. Não ir ao trabalho sem justificar e comunicar ao chefe durante um período superior a 30 dias pode levar à demissão.