O salário líquido corresponde ao valor que é pago ao trabalhador, sob o regime da CLT, depois de descontado do salário bruto o INSS e o imposto de renda. Eventualmente há o desconto de outros benefícios, como vale-transporte, alimentação e previdência privada, mas estes variam muito de empregador para empregador.
Geralmente, a parte mais complicada de calcular o salário líquido é o imposto de renda, uma vez que a sua base de cálculo só é encontrada depois de feitas as deduções a que os contribuintes têm direito. No site da Receita Federal há a tabela anual de cálculo.
Já o percentual de desconto do INSS varia de acordo com a remuneração bruta: as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.399,12; de 9% para quem ganha entre R$ 1.399,12 e R$ 2.331,88 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.331,88 e R$ 4.663,75. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas, já a do trabalhador varia entre 8%, 9% e 11%, conforme a faixa de contribuição.
Para facilitar o entendimento, basta tomar como exemplo uma pessoa que tenha um salário bruto de R$ 10 mil por mês. Seu percentual de INSS deveria ser de 11%. Mas como 11% de 10 mil é R$ 1.100, valor que ultrapassa muito o teto de contribuição para a Previdência Social, seu desconto de INSS será de R$ 457,49.
Caso esta pessoa tenha um dependente no imposto de renda e contribua com mil reais para o fundo de previdência privada da sua empresa, a base de cálculo de IR fica em R$ 8.370,54.
A alíquota de IR que incide sobre essa quantia é a de 27,5%, segundo a tabela progressiva válida para 2015, e o valor do IR devido mensalmente será de R$ 1.511,32. O salário líquido dessa pessoa, portanto, será de R$ 8.031,19. Isso, é claro, sem considerar a aplicação mensal que ela faz em previdência privada, descontada de sua folha de pagamento, mas opcional.