Ao fazer a declaração do Imposto de Renda de 2014 é preciso atenção em alguns detalhes para evitar cair na malha fina. Os especialistas recomendam que os contribuintes se planejem e reúnam todas as informações necessárias, evitando que o preenchimento fique para o último dia do prazo de entrega, que está marcado para 30 de abril.
Além disso, o mestre em contabilidade e professor da Estácio (Fargs), Carlos Paleo da Rocha, reuniu 12 dicas para não cair na malha fina:
1) Organize todos os seus comprovantes, principalmente os referentes a gastos com educação e saúde, que podem precisar de comprovação;
2) Declare todos os rendimentos recebidos, sejam eles salários, proventos, aposentadoria, pró-labores, aluguéis e outros;
3) Declare o rendimento do cônjuge quando a declaração for em conjunto;
4) Declare o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis. Ambos são informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa);
5) Digite a vírgula como separador de centavos, jamais o ponto. O programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos, fazendo com que o valor fique errado;
6) Declare prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
7) Declare planos de previdência complementar na modalidade PGBL como dedutíveis até o limite de 12% do rendimento tributável declarado. A legislação não permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade VGBL;
8) Não declare doações a entidades assistenciais. A legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido;
9) Não declare o 13º salário como rendimento tributável. Ele é um “Rendimento Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
10) Declare os ganhos ou perdas de renda variável, quando operar em bolsa de valores;
11) Não declare despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR. O contribuinte, titular do plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando eles declaram em separado. Só são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes pela legislação, incluídas na declaração do responsável;
12) Declare os ganhos ou perdas de capital quando são vendidos bens e direitos.