A licença maternidade, também chamada de licença gestante, é um direito garantido por lei para as mulheres – que trabalham no regime CLT ou são servidoras públicas – que acabaram de dar à luz. O item foi introduzido na lei em 1998. A licença é remunerada e garante que a mulher fique 120 dias afastada de suas funções trabalhistas. Em 2008, foi sancionada a lei, de número 11.770, que criou o Programa Empresa Cidadã, no qual acrescenta mais 60 dias à licença maternidade. Entretanto, aumentar o período de repouso de 120 dias para 180 dias é facultativo.
Segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego, os quatro meses de licença são pagos pela Previdência Social e, caso a empresa queira acrescentar mais dois meses, a companhia terá que pagar o período adicional, por meio do Empresa Cidadã. Para incentivar a prática, o valor pago é descontado no Imposto de Renda, dessa forma, a empresa não terá custos.
A prorrogação do prazo vale também para parto antecipado e para mulheres que adotaram ou possuem a guarda judicial para fins de adoção da criança. No último caso, a licença maternidade será estendida por 60 dias quando se trata de criança com até 1 ano de idade; por 30 dias, quando se trata de criança a partir de 1 ano e até 4 anos de idade; e por 15 dias, nos casos em que a criança tiver de 4 anos até 8 anos de idade.
Quais são os direitos da funcionária?
Durante o período de afastamento da empresa, a mulher tem assegurado o emprego e o salário, além de vedar sua dispensa arbitrária ou sem justa causa.
Ao retornar ao trabalho, a funcionária tem direito a descansos especiais, de meia hora cada, durante a jornada de trabalho. Tal prática é destinada à amamentação do filho até que ele complete seis meses de idade.
Quais são os deveres do empregador?
Durante o período de licença maternidade cabe ao empregador pagar os salários, chamado de salário-maternidade, da funcionária. Os valores descontados devem ser recolhidos habitualmente à Previdência Social. O empregador tem como obrigação permitir a ausência da mulher durante esse período. O empregador também deve liberar a funcionária no horário de trabalho para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares.