A contratação de estagiários é uma das melhores maneiras de se aumentar a equipe de uma empresa sem ter que arcar com todos os custos previstos na CLT. Apesar de o profissional ter pouca ou nenhuma experiência, esta característica não precisa ser encarada com pessimismo, pois os jovens chegam sem vícios, permitindo que eles assimilem mais rapidamente a cultura do local de trabalho.
Porém, um dos grandes desafios é conseguir alcançar uma longevidade nos estágios, uma vez que a rotatividade neste tipo de vínculo é bem alta. Apesar de a legislação permitir que o jovem estudante permaneça na mesma empresa por dois anos em regime de estágio, poucos permanecem por um período longo.
Assim, uma das formas de “segurá-los” é oferecer um plano de carreira e deixar claro que, dependendo de seu desempenho, poderão ser efetivados com um cargo de carteira assinada. Outra iniciativa apreciada é a oferta de um pacote de benefícios atraente, que ajude a compensar o salário, reduzido em comparação ao de um funcionário padrão.
Aprovada em 2008, a lei que regulamenta a contratação de estagiários tem o objetivo de melhorar as condições de trabalho dos jovens. Mas quais são os direitos de um estagiário?
A contratação de estagiários não é regida pela CLT e não tem piso de remuneração preestabelecido. A formalização destas contratações é regulamentada exclusivamente pelo Termo de Compromisso de Estágio. Assim, a remuneração e os benefícios devem ser estabelecidos pelas partes do contrato. Sobre estas contratações, conforme determina a Lei que as regulamenta, não incidem alguns dos principais encargos sociais previstos na CLT, tais como FGTS, INSS, 13º salário, aviso prévio, etc.
Férias (Recesso Remunerado) de 30 dias a cada 12 meses de estágio, ou o proporcional ao período estagiado, se menos de um ano, são obrigatórias, bem como a cessão do auxílio transporte e seguro contra acidentes de trabalho.
A carga horária é limitada a seis horas diárias no caso de estudantes universitários, de cursos profissionalizantes e de ensino médio. Já para os do nível fundamental, a jornada máxima é de quatro horas por dia. O estudante poderá trabalhar menos horas nos períodos de prova.
O período de contratação pode ser rescindido a qualquer momento através de simples notificação, sem ônus para as partes. As renovações de Contratos podem ocorrer por até dois anos, enquanto o estudante frequentar aulas, de nível médio ou superior.
Empresas que possuem até cinco funcionários podem ter um estagiário; entre seis e dez colaboradores podem ter dois; entre 11 e 25 podem ter cinco; e com mais de 25 empregados podem ter até 20% da equipe. A empresa que não cumprir as regras da nova lei e for reincidente será impedida de contratar estagiários pelo período de dois anos.