É muito comum ouvir em bancos esta sigla – CDB. Mas como funciona o CDB? O Certificado de Depósitos Bancários nada mais é do que uma das aplicações mais populares. Eles são uma espécie de títulos privados emitidos exclusivamente pelos bancos, sendo garantido pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito) até R$ 250 mil.
Quando o poupador aplica num CDB, na verdade, ele empresta ao banco, que depois de determinado período, devolve o valor emprestado corrigido por uma parte do chamado CDI, o juro pelo qual os bancos emprestam entre si. O investimento pode ter rentabilidade pré-fixada ou pós-fixada.
CDB pré
No CDB prefixado, o retorno da aplicação já é dimensionado no momento do investimento, ou seja, já terá o retorno determinado independente de como se comportarão as taxas de juros.
CDB pós
Num CDB pós-fixado, a negociação é em cima de um indexador, no geral vinculada ao do CDI ou a Selic.
Tributação
A tributação dos CDBs é semelhante à maioria das aplicações de renda fixa:
• 22,5% – sobre os rendimentos ocorridos até 180 dias após a aplicação;
• 20% – sobre os rendimentos ocorridos até 360 dias após a aplicação;
• 17,5% – sobre os rendimentos ocorridos até 720 dias após a aplicação;
• 15% – sobre os rendimentos ocorridos após 720 dias da aplicação.
Entre os grandes bancos de varejo, os CDBs mais populares (com aplicação inicial de R$ 100) pagam o equivalente a 80% do CDI. Uma alternativa rentável é procurar bancos de médio porte, que pagam muitas vezes taxas acima de 100% do CDI. Em geral, quanto maior o valor aplicado, melhor a rentabilidade. O prazo mínimo de investimento é de um mês, porém o CDB pode ser resgatado antes do seu vencimento. Só que para isso, o investidor terá de vender o papel ao banco.
É bom lembrar que o principal risco de um CDB é a quebra do banco. No entanto o investimento em CDB é garantido pelo Fundo Garantidor de Crédito, cobrindo perdas de até R$ 70 mil (por CPF e por instituição financeira).