Os empresários brasileiros têm até janeiro para decidir o regime tributário que será adotado para 2016. A mudança ocorre anualmente e, de caráter irrevogável, o empresário que optar por mudar ou permanecer no regime já escolhido deverá segui-lo durante todo o ano calendário.
Silvio Vucinic, consultor do Sebrae-SP, lembra que a escolha do regime a ser adotado deve ser feito de forma racional. “Muitas vezes, o empresário acredita que escolher o Simples Nacional é melhor que escolher o Lucro Real, mas nem sempre é, porque depende de diversos fatores. Por isso, a sugestão é fazer as contas na ponta do lápis para ter certeza de qual será efetivamente o regime de impostos mais favorável para o caso específico de cada empresa”.
Portanto, as empresas podem decidir entre o regime do lucro real, lucro presumido ou, o que é mais comum, o Simples Nacional, Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Seja qual for o regime escolhido, a empresa estará sujeita basicamente ao recolhimento de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e Contribuição previdenciária), estadual (ICMS) e municipal (ISS).
No regime de Lucro Real há opção de recolhimento anual e trimestral. No primeiro caso, a empresa deve antecipar os tributos mensalmente, com base no faturamento mensal, sobre o qual aplicam-se percentuais predeterminados, de acordo com o enquadramento das atividades. No segundo, o IRPJ e a CSLL são calculados com base no resultado apurado no final de cada trimestre civil.
No regime de Lucro presumido, as alíquotas do IRPJ e da CSLL são aplicadas sobre um percentual estimado da receita bruta da empresa. Já no regime do Simples Nacional, os tributos são recolhidos de forma conjunta, com a aplicação de alíquotas que variam de acordo com o valor da receita bruta.
Vucinic lembra que o não pagamento dos impostos nas datas estabelecidas podem ocasionar complicações onerosas à empresa, como a limitação do acesso ao crédito em bancos e financeiras, juros e multas e execução fiscal com penhora de bens. “O melhor a se fazer é executar uma boa gestão financeira. Sabendo separar no preço de venda dos produtos ou serviços, o que são impostos, o que são pagamentos de despesas fixas, o que são despesas em abastecimento e o que é lucro”, recomenda.