A medida provisória que altera as regras do seguro-desemprego passou a valer no dia 28 de fevereiro. Pessoas que foram dispensadas após essa data precisam se enquadrar nas novas regras para receber. Antes, o primeiro pedido podia ser feito por aqueles que trabalharam no mínimo 6 meses em uma empresa, a partir de agora, o primeiro pedido só pode ser feito após 18 meses trabalhados.
Para ter direito ao seguro pela primeira vez o trabalhador, que pode comprovar o recebimento de salários como pessoa física ou jurídica, precisa ter atuado por pelo menos 18 meses dos 24 anteriores a sua dispensa ou ter 23 meses de salário nos últimos 36 meses trabalhados. Nesse caso, ele receberá 4 parcelas com cálculos feitos a partir de seus rendimentos. Se o vínculo empregatício for de mais de 24 meses nos últimos 36 meses antes da dispensa, o trabalhador pode receber uma parcela a mais, totalizando 5.
O segundo pedido também passou por algumas alterações. Quando o trabalhador for solicitar esse direito pela segunda vez, ele deverá comprovar o recebimento de salários de pessoa física ou jurídica em no mínimo 12 meses dos últimos 16 meses anteriores à dispensa. Se comprovado o vínculo empregatício de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses nos últimos 36 meses, 4 parcelas serão disponibilizadas. Mais de 24 meses de vínculo nos últimos 36 antes da dispensa dão direito a 5 parcelas.
Para aqueles que vão solicitar o direito pela terceira vez, é necessário vínculo comprovado com a empresa de pelo menos 6 meses antes da dispensa. Um vínculo comprovado de no mínimo 6 meses e no máximo 11 meses nos últimos 36 meses dá direito à 3 parcelas. De 12 à 23 meses trabalhados nos últimos 36, o trabalhador passa a receber 4 parcelas. E se tiver no mínimo 24 dos 36, recebe 5 parcelas.
O cálculo do seguro-desemprego é feito seguindo uma conta estabelecida pelo Ministério do Trabalho. A média é calculada multiplicando o valor do salário dos últimos três meses e dividindo por três. Para salários de até R$ 1.151,06, multiplica-se o salário médio por 0,8. Para salários entre R$ 1.151,07 e R$ 1.918,62, multiplica-se a média por 0,5 e se soma o valor de R$ 980,85. Para salários acima de R$ 1.918,62, o valor da parcela será R$ 1.304,63 invariavelmente. Para diminuir a chance de erros na hora do cálculo, existem sites que fazem as contas para você como o Calculador ou o Seguro Desemprego e é claro que na hora da solicitação é importante checar se seus cálculos batem com o valor disponibilizado.