A previdência complementar é um sistema optativo que acumula recursos que garantam uma renda mensal no futuro, especialmente no período em que se deseja parar de trabalhar. Ela pode ser vista como uma proteção a mais àquela oferecida pela previdência social (INSS e instituições semelhantes).
Os valores dos benefícios são aplicados pela entidade gestora, com base em cálculos atuariais. Normalmente, além da aposentadoria, o participante tem à sua disposição proteção contra riscos de morte, acidentes, doenças e invalidez.
No país, há dois modelos de previdência complementar: a previdência aberta e a previdência fechada. Em ambos os sistemas, o trabalhador paga todo mês uma quantia de acordo com a sua disponibilidade. Ao final do período, o saldo acumulado poderá ser resgatado integralmente ou recebido mensalmente, como uma pensão ou aposentadoria tradicional.
A previdência complementar aberta possibilita a adesão de qualquer pessoa física ou jurídica. Os planos são comercializados por bancos e seguradoras. Genericamente definidas como Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC), um dos principais benefícios é a sua liquidez, já que os depósitos podem ser sacados a cada dois meses.
Já a previdência complementar fechada, mais conhecida como fundos de pensão, tem como característica ser destinada aos profissionais ligados a empresas, sindicatos ou entidades de classe. Em linhas gerais, nas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), o trabalhador contribui com uma parte mensal do salário e a empresa banca o restante, valor que normalmente é dividido em partes iguais.
O funcionamento e fiscalização das EAPC são de responsabilidade da Superintendência de Seguros Privados (Susep), subordinada ao Ministério da Fazenda. Já as EFPC são fiscalizadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social.
Além da certeza de um rendimento no futuro, uma vantagem imediata da previdência complementar é a possibilidade de se deduzir 12% da renda bruta na declaração anual do Imposto de Renda.