Algumas exigências previstas no edital dos concursos parecem incoerentes? Fique atento às novas regras impostas aos concursos federais. O projeto de lei 74/2010, que tramita no Congresso, amplia as regras que os concursos terão que seguir. Primeiramente, não poderão existir concursos para compor cadastro de reserva, ou seja, aqueles sem oferta de vagas que visam apenas ter candidatos à disposição caso surja uma vaga e a contratação possa ser feita rapidamente. Além disso, entre a publicação do edital e a prova deverá ser respeitado um prazo mínimo de 90 dias.
A instituição contratada para realizar a prova não poderá terceirizar a organização do concurso. A lei também prevê que qualquer cidadão poderá questionar a prova, mesmo não sendo candidato. E, caso o concurso seja anulado, os candidatos têm direito à indenização.
A lei também muda as disposições a respeito da aplicação de provas. Cada região do país com mais de 50 inscritos no concurso deverá ter uma capital onde sejam aplicadas as provas objetivas.
No caso de concursos que têm etapa de prova física, as candidatas grávidas terão a possibilidade de realizar a prova até 180 dias após o parto sem serem excluídas do concurso. Anulação de questões, alteração de gabarito e resposta a recursos só poderão ser feitas mediante fundamentação.
A nova lei também prevê que se forem contratados funcionários terceirizados ou temporários para funções para as quais existam candidatos aprovados em concurso, os aprovados tem direito à contratação.
Um dos aspectos considerados polêmicos na lei é o que diz respeito ao valor da taxa de inscrição. Fica previsto o máximo de 3% do salário inicial do cargo, valor elevado para candidatos que, a princípio, estão em dificuldades financeiras, pois estão à procura de emprego e ainda precisam, na maioria das vezes, se inscrever em vários concursos para obter a aprovação.