A lei federal intitulada “Lei anticorrupção Empresarial”, passou a vigorar no último dia 29 de janeiro, estabelece punições das empresas, seus funcionários e pessoas jurídicas envolvidas em esquema de fraudes em licitações contra órgãos governamentais ou ainda se os colaboradores, junto a agentes públicos, dificultarem investigações de irregularidades. De acordo com a Casa Civil, o valor das multas pode chegar até R$ 60 milhões ou até 20% do faturamento bruto da empresa.
Embora a lei 12.846 tenha sido sancionada por Dilma Roussef e publicada no Diário Oficial da União em 2 de agosto de 2013, ela entra em vigor, mas sem a regulamentação de artigos. Critérios para definição do valor das multas, os mecanismos de controle interno a serem exigidos das empresas, e prazos do processo administrativo ainda dependem de um decreto para serem regulamentados. O texto com as devidas ressalvas e determinações possui 40 itens e aguarda o decreto da presidente, que ainda não o analisou, mesmo depois de já ter retornado de Cuba.
Como funciona a Lei Anticorrupção Empresarial?
Anteriormente, colaboradores envolvidos nesses tipos de crimes respondiam como pessoa física, individualmente, por corrupção ativa ou passiva. Agora a responsabilidade atinge as empresas que esses funcionários representam. A nova lei também não permite que empresários, após fraudarem licitações, abram outra empresa, com outro CNPJ.
As penas serão aplicadas pelo ministério da pasta envolvida no caso de corrupção, ou pela Controladoria-Geral da União (CGU). A lei permite à Justiça, dependendo da gravidade do caso, determinar a anulação compulsória da entidade ou a suspensão de suas atividades. Independente do caráter da punição, o nome da empresa também deverá ser inserido no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituído pela lei.