Um dos momentos mais desejados por quem trabalha formalmente são as sonhadas férias. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) todos aqueles que contam com uma carteira assinada têm, por lei, o direito de tirar 30 dias de férias remuneradas após 12 meses de prestação de serviço para uma mesma empresa.
Além de pensar no destino da viagem – ou em tudo o que poderá organizar e realizar no tempo de descanso – é importante ter uma noção clara do quanto será recebido durante este período. Trata-se de um cálculo bastante simples: após trabalhar 12 meses o profissional terá o direito de receber durante suas férias a mesma remuneração dos outros meses, com o abono de 1/3 do valor do salário mensal.
Após adquirir o direito às férias, o trabalhador terá mais 11 meses para requerê-la. Caso, por algum motivo, este limite de tempo se esgote e o trabalhador não tenha tirado suas férias, o empregador precisará pagar os seus benefícios em dobro.
Oficialmente, o período mínimo que pode ser tirado de férias é de dez dias (nesses casos restam mais 20 dias, que podem ser desfrutados em outro momento). O profissional pode ainda, de acordo com as suas necessidades, vender até dez dias de suas férias, recebendo a remuneração do benefício como acréscimo ao salário, sem tirar dias de folga.
Vale lembrar que da mesma forma que ocorre com o décimo terceiro salário, o valor das férias contará com a dedução de contribuições para o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).