Duas categorias empresariais muito comuns são as micro e pequenas empresas. Por terem características muito semelhantes elas são facilmente confundidas. Mas há algumas diferenças importantes na definição de micro e pequena empresa.
A principal distinção entre essas categorias é o faturamento. Desde janeiro de 2012, a Lei Geral para Micro e Pequenas Empresas define como uma microempresa o empreendimento que tem um faturamento máximo de R$ 360 mil ao ano. A partir desse valor, o empreendimento já é considerado uma pequena empresa (ou empresa de pequeno porte – EPP) e tem seu limite faturamento anual estipulado em até R$ 3,6 milhões.
O número de funcionários também está presente na definição de micro e pequena empresa. Uma microempresa do setor do comércio não pode ter mais que 9 funcionários, enquanto uma pequena empresa – do mesmo setor – pode chegar a 10 empregados. Na indústria, o número permitido é maior: máximo de 19 empregados para a microempresa e mínimo de 20 e máximo de 99 para pequenas empresas.
Ao serem classificadas como micro ou pequena empresa, esses empreendimentos têm algumas vantagens como pagamento integrado de alguns impostos e licitações exclusivas, que eliminam a desvantagem de concorrer com empresas de médio e grande porte.