O Simples Nacional é a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos atribuídos somente para às microempresas e pequenas empresas. Ele foi criado com o objetivo de unificar a arrecadação dos tributos e contribuições nos âmbito do governo federal, estadual e municipal.
Podem optar pelo Simples Nacional os empreendedores que se encaixam na Lei Complementar 123, de 2006, que atuam na área de consultoria, agências de turismo, creches, academias, entre outros.
Ao todo são oito tributos recolhidos mensalmente pelo Simples Nacional:
1. IRPJ (Imposto de Renda – Pessoa Jurídica);
2. CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
3. PIS/Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
4. Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
5. IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados);
6. ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
7. ISS (Imposto Sobre Serviços);
8. CPP (Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica).
A opção pelo Simples Nacional só pode ser realizada no mês de janeiro, por isso é preciso realizar um agendamento para manifestar o interesse pelo Simples Nacional para o próximo ano, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime.
Apesar de oferecer menores taxas é preciso que o empreendedor analise se ele realmente se enquadra no Simples Nacional e de que esta será uma boa escolha.
O pedido para realizar o Simples Nacional é feito pela internet, através do Portal Simples Nacional. No site também é possível encontrar a lista completa das prestações de serviços que se enquadram no sistema, agendamento e diversas informações sobre o Simples Nacional.