Todo brasileiro que desempenha atividade remunerada e que possui carteira de trabalho assinada tem vários direitos garantidos pelo regime CLT sabia? A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma série de benefícios para que os trabalhadores desempenhem suas atividades com mais tranquilidade e segurança, por isso, determina que alguns benefícios sejam concedidos pela empresa ao funcionário. No post de hoje vamos descrever alguns dos principais direitos garantidos pelo regime CLT, acompanhe!
O primeiro e mais popular direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho é também a maior conquista que o trabalhador brasileiro já teve ao longo da história: a carteira assinada. É através dela que homens e mulheres asseguram todos os benefícios prometidos pela empresa no momento da contratação. Importante ressaltar que a empresa só pode ficar em posse da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) até 48 após o primeiro dia de trabalho e deve conter todos os dados do empregador, valor da remuneração, data de admissão e também o cargo da pessoa.
Outro direito é o vale-transporte, porém, é válido ressaltar que a empresa pode descontar até 6% do valor bruto ao conceder tal benefício. O trabalhador também tem direito a um período de 30 dias (corridos) de férias após completar um ano inteiro na empresa, entretanto, o direito só é garantido se o profissional não ultrapassar mais de cinco faltas não justificadas. Vale ressaltar que o trabalhador também pode “vender” parte de suas férias, ou seja, pode receber 1/3 do salário como abono pecuniário (10 dias das férias). Além destes, ainda há benefícios que dependem do tipo de acordo feito, como alimentação, planos médico e odontológico, entre outros.
13º salário e FGTS, como funcionam?
O décimo terceiro salário pago anualmente ao trabalhador pode ser feito em até duas parcelas caso a empresa julgue desta maneira, sendo a primeira obrigatoriamente até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. O funcionário que está a menos de um ano na empresa irá receber um valor proporcional aos meses trabalhados. Já o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é descontado todos os meses do salário bruto, neste caso, 8% da remuneração. Mas para onde vai esse dinheiro? O FGTS vai diretamente para uma conta na Caixa Econômica Federal e poderá ser sacado caso o trabalhador seja demitido ou se aposente.
Adicional Noturno
O trabalhador que exerça atividade remunerada entre as 22h e 5h (entre um dia e outro) tem direito a receber uma remuneração superior ao profissional que desempenha o mesmo trabalho durante o dia. É importante que o funcionário procure sua categoria profissional para conhecer qual será este valor.
Quantas faltas o trabalhador tem direito?
Segundo o artigo 473 da CLT, o trabalhador brasileiro tem direito a faltar no serviço, sem que ocorra qualquer tipo de desconto salarial, nas seguintes situações:
- Falecimento de cônjuge, mãe, pai e filhos, irmão ou dependente econômico. Nestes casos, o funcionário pode faltar até dois dias consecutivos;
- Casamento: três dias consecutivos;
- Licença paternidade: até cinco dias consecutivos;
- Doação voluntária de sangue: um dia por ano.