A tão discutida Lei n. 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista foi sancionada pelo Presidente Michel Temer no dia 13 de julho, mas só deve entrar em vigor no mês de novembro. Serão mais de 100 mudanças que favorecem – ou não – a vida de trabalhadores e empregadores. Vale lembrar que, até novembro, uma ou mais Medidas Provisórias devem ser elaboradas com as mudanças solicitadas por centrais sindicais e alguns políticos.
Enquanto as alterações não são legalmente efetuadas, o que podemos esperar dessa Reforma Trabalhista? “Em linhas gerais, a medida era extremamente necessária e visou, acima de tudo, trazer segurança jurídica. Infelizmente, algumas fontes dizem que a reforma é negativa, alegando fraudes e exclusão de direitos de trabalhadores, o que na realidade é o contrário”, defende Juliana Dal Moro Amarante, advogada trabalhista do Rolim de Mello Sociedade de Advogados.
A especialista argumenta que a reforma era necessária, porque nossa legislação trabalhista é antiga e muitas vezes o Poder Judiciário, no julgamento de ações – com o intuito de suprir lacunas e efetivo pagamento de execuções – trazia diferentes entendimentos, diversas vezes antagônicos, sobre uma mesma situação. “Isso gerava uma extrema instabilidade, tanto para o empregado quanto para o empregador. A reforma, em grande parte, é positiva.”
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