Ser dono do seu próprio negócio é o sonho de muitas pessoas. De acordo com uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro da Qualidade e Produtividade (IBQP) e pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), 43,5% dos entrevistados sonham em ter um negócio próprio, superando o desejo de ter uma carreira em uma empresa, que equivale a apenas 24,7%.
Esse sonho é o principal motivo do aumento no número de empresas no Brasil nos últimos anos. No entanto, há também um movimento inverso, que leva ao fechamento da maioria delas.
Com a concorrência cada vez maior, inexperiência em gestão e falta de paciência do empreendedor, muitas empresas fecham as portas no primeiro ano de existência. O processo de encerramento de uma empresa pode ser tão burocrático quanto abri-la. Por isso, é preciso se precaver desde o início e pensar bastante antes de tomar qualquer decisão. Confira os procedimentos necessários.
Antes de qualquer coisa lembre-se: tudo o que diz respeito à pessoa jurídica pode ser transferido à pessoa física. Sendo assim, o primeiro passo – e talvez o mais importante – é oficializar o fechamento. Deixar de documentar o fim de um negócio pode fazer com que as dívidas da empresa sejam transferidas para o nome dos sócios e prejudicar suas vidas pessoais.
Para isso, os membros da sociedade devem assinar a ata de encerramento da empresa, que deve conter a nomeação de um liquidante, podendo ser até um dos sócios, que servirá para eliminar as pendências, como pagamentos ou recebimentos não realizados.
Caso mantenha funcionários, é preciso comprovar que não possui dívidas trabalhistas. Ou seja, ao encerrar as atividades, os contratos com empregados precisam estar desfeitos e todos os direitos pagos em dia. Lembre-se mais uma vez que processos trabalhistas podem ser transferidos para a pessoa física dos sócios.
Se a empresa decidir encerrar as atividades por conta própria é necessário comprovar sua regularidade na Receita Federal, Previdência Social, Dívida Ativa da União, Junta Comercial, Secretaria da Fazenda e Prefeitura. Essa exigência de comprovação e regularização da situação perante tantas entidades é o principal motivo para a demora em fechar uma empresa – algumas levam até um ano para finalizar os trâmites.
Se alguma entidade identificar pendências, o empresário deve solicitar ao órgão que negou a emissão um extrato de pendências e providenciar a regularização. A dívida é cobrada com juros, correções monetárias e multa que pode chegar a 20% do valor total. Por isso, esteja sempre em dia com as responsabilidades.
Todos os documentos de fechamento da empresa devem ser entregues pessoalmente na Receita Federal. A Receita checará outra vez o nome da empresa em seu sistema para verificar se há pendências ou processos. Caso esteja tudo certo, o órgão cancela o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).
Mas lembre-se de que antes de realizar todos os procedimentos, é importante consultar um advogado ou especialista para garantir que todos os procedimentos sejam cumpridos. Algumas leis variam de acordo com o Estado.