No dia 28 de janeiro, o Brasil celebra o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, uma homenagem ao assassinato dos auditores fiscais do trabalho Erastóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, e do motorista Ailton Pereira de Oliveira, no ano de 2004, quando apuravam denúncia de trabalho escravo na zona rural de Unaí (MG). A data, no entanto, foi instituída apenas em 2009.
Desde o início dos anos 1970, a Comissão Pastoral da Terra (CPT), vinculada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), tem denunciado a utilização do trabalho escravo nas fronteiras agrícolas do país. O órgão foi o primeiro responsável por denunciar às Organização das Nações Unidas (ONU) algumas práticas ilegais.
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o trabalho escravo se refere às condições precárias, como falta de alojamento, água potável e sanitários, por exemplo. Além disso, coação e abusos também são enquadrados.
Dados revelados pela ONU apontam que ao menos 20,9 milhões das pessoas de todo o mundo estão sujeitas a formas modernas de escravidão, um sistema que atinge principalmente mulheres e crianças.
Atualmente, só o Brasil tem 155,3 mil pessoas em situação análoga à escravidão, segundo o relatório “Índice de Escravidão Global 2014”, da Fundação Walk Free, divulgado em 2014. Apesar de alto, o número é inferior ao de 2013, quando foram registradas 210 mil pessoas nessas condições.
O relatório também destaca que a exploração sexual mantém um grande número de pessoas em situação de trabalho forçado. Em 2014, os problemas desse tipo aumentaram devido a Copa do Mundo. Fortaleza, aliás, foi a cidade que mais registrou casos de abuso sexual de crianças por turistas.
Brasil no combate à escravidão
Para combater o trabalho escravo, em 2014 uma comissão formada por deputados e senadores aprovou um projeto de lei que define as condições consideradas como de trabalho escravo no país e as punições para isso.
O projeto prevê que o descumprimento da legislação trabalhista não caracteriza necessariamente o trabalho escravo, além de assegurar o programa de seguro-desemprego para quem for submetido a “trabalho escravo”.
Para a comissão, o problema pode ser identificado em quatro situações:
1) A submissão a trabalho forçado, exigido sob ameaça de punição, com uso de coação ou com restrição da liberdade pessoal;
2) O cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;
3) A manutenção de vigilância ostensiva no local de trabalho ou a apropriação de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;
4) A restrição, por qualquer meio, da locomoção do trabalhador em razão de dívida contraída com empregador ou preposto.
Espera-se que, dessa forma, as penalidades sejam aplicadas corretamente e garantir mais aderência à legislação por parte de grandes e pequenas empresas.