Com o advento da tecnologia, a fotografia vem se tornando acessível a todos os públicos. Os equipamentos, por exemplo, são oferecidos a preços cada vez menores e com mais recursos. Além disso, a integração da câmera nos smartphones, permitindo a publicação instantânea, tem transformado as redes e levado a fotografia ao cotidiano particular do indivíduo.
No entanto, alguns momentos merecem ser capturados por lentes e luzes bem posicionadas e por pessoas com uma sensibilidade aflorada. São esses registros que vão ficar guardados e eternizarão o trabalho de uma das mais belas e apaixonantes profissões do mundo: a de fotógrafo. Para homenagear este profissional, comemora-se no dia 8 de janeiro o Dia Nacional do Fotógrafo, ou da Fotografia.
Mundialmente, esse dia é comemorado em 19 de agosto, data em que foi feito o anúncio oficial da invenção da fotografia pelo governo francês. A tecnologia, em si, já existia. Porém, apenas neste dia, no ano de 1839, a primeira câmera fotográfica com um sistema moderno de fotografia permanente foi refinada e mostrada – ela se chamava daguerreotype, nome vindo do seu criador Louis-Jacques-Mandé Daguerre.
No Brasil, a data é comemorada em 8 de janeiro porque marca o dia em que a daguerreotipia foi oficialmente trazida cá. Aliás, o território nacional é pátria de grandes nomes na área, dos quais Sebastião Salgado é um dos destaques mundiais. O mineiro especializou-se no fotojornalismo em que denuncia a vida dos excluídos, ganhando vários prêmios, incluindo da Unesco.
No entanto, apesar dos nomes, das literaturas, da homenagem e do reconhecimento da importância do fotógrafo para a sociedade em geral, aqui a profissão não é regulamentada. Assim, qualquer cidadão pode exercer a atividade.
Para garantir que o profissional não seja marginalizado, há um movimento para regulamentar a profissão de fotógrafo em âmbito nacional. Em 2014, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a proposta PL 2176/11, de autoria do deputado Fernando Torres (PSD-BA).
De acordo com o texto, que agora segue para a aprovação do Senado, estão aptos ao exercício profissional de fotógrafo os diplomados em fotografia no ensino superior ou no ensino técnico. Os não diplomados também poderão exercer a profissão, desde que, na data de início de vigência da nova lei, tenham exercido a atividade por, no mínimo, dois anos.
Em quase todos os países do mundo a profissão de fotógrafo é reconhecida e regulamentada, com cursos em nível técnico e superior. No Brasil, porém, há apenas dois bacharelados (com duração de quatro anos), de acordo com o Guia do Estudante. Boa parte dos profissionais acaba optando pelos cursos técnicos, que oferecem base teórica e prática para o exercício da profissão.