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Afinal, será que as NBRs são obrigatórias?

Stockphoto.com / ojogabonitoo Apesar de não serem obrigatórias, as Normas Brasileiras remetem à qualidade do produto ou serviço.

No primeiro momento da criação, os projetistas lançam as suas ideias no papel sem muito compromisso com a realidade. Somente na concepção do desenho técnico é que há a necessidade de adequação do mesmo aos possíveis materiais e processos construtivos que serão empregados na sua execução. Como uma forma de orientar os profissionais de diferentes áreas a fornecerem produtos e serviços que sigam uniformemente parâmetros que garantam o mínimo de requisitos de qualidade, desemprenho e segurança, alguns organismos internacionais de normalização foram criados. Os mais conhecidos são a ISO (International Organization for Standardization) e a IEC (International Electrotechnical Commission).

Aqui, no Brasil, a ISO é representada pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). As NBRs, ou Normas Brasileiras, são emitidas por esta ‘Unidade Pública’. Pode-se dizer que elas são um resumo de todo o conhecimento e experiência adquiridos através de pesquisas, técnicas e práticas consolidadas em diferentes campos de trabalho. A ABNT é uma entidade muito competente e respeitada entre as empresas. Seu reconhecimento foi feito pelo ‘Foro Nacional de Normalização’ (Resolução n07, CONMETRO, 24/08/1992). O acervo sempre atualizado, confirmando cada NBR até no máximo cinco anos. Porém, seu trabalho não é oficial, ou seja, não possui capacidade legislativa.

A princípio, isto basicamente responderia à questão. Os profissionais e as empresas não precisam, necessariamente, seguir as NBRs porque elas não são obrigatórias. Elas não são leis e nem se sobrepõe a essas. Serviriam apenas como um parâmetro para o trabalho. Porém, o uso de uma NBR pode ser determinado por lei, passando a ser algo obrigatório.

Esclarecendo isto melhor, citemos a Constituição Federal (Art.5º, inc. II), que diz que ninguém precisa seguir algo que não esteja em uma norma jurídica ou legal. Apenas um profissional técnico pode avaliar, interpretar e aplicar uma NBR. Porém, um juiz de direito tem a autoridade de determinar o seu uso através de uma lei. Ele conclui se há ou não a necessidade do seu cumprimento baseado nas informações e conclusões fornecidas pelos técnicos.

Em alguns casos, mesmo não sendo obrigatório o uso das Normas, é interessante o projetista seguir as recomendações previstas na ABNT. Isto irá garantir que o seu projeto atenda aos requisitos básicos de resistência, comportamento e durabilidade. Na falta de uma Norma, sobre determinado assunto, a alternativa é seguir uma técnica ou publicação estrangeira emitida por organismos internacionais, como a ISO (ver NBR6118). A justificativa do seu uso deve vir acompanhada de bom senso e elevada experiência, para não comprometer o projeto.

No mercado comercial brasileiro, diversas empresas utilizam processos de certificação de qualidade como instrumento de marketing. Muitas vendem uma imagem de competência e seriedade, garantindo autenticidade ao consumidor que segue rigorosamente as Normas Técnicas. Infelizmente, sabe-se que nem sempre isto é verdade. Por este motivo, aqui no país existe o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), que ajuda as empresas e os consumidores no controle dos padrões mínimos de qualidade de produtos e serviços. Isto permite também que os empresários, as entidades e os organismos internacionais confiem no mercado brasileiro para futuros investimentos. Nestes tempos de crise no qual o mundo vive, é fundamental que se perceba que, às vezes, pagar mais por um produto ou serviço verdadeiramente certificado proporciona o benefício de uma melhor qualidade naquilo que se adquire.

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