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Conheça alguns dos cursos não reconhecidos pelo MEC

Em 2013, foi reprovado vestibular em 728 cursos privados e 33 cursos de instituições federais, em áreas como administração, direito e ciências contábeis

Foto: © Depositphotos.com / andresrj

Não é difícil encontrar notícias relacionadas a alunos que descobrem que estudaram em cursos não reconhecidos pelo MEC. Recentemente, o ministério da Educação divulgou a lista com os cursos que tiveram seus vestibulares suspensos, após avaliação insatisfatória.

Em 2013, foram avaliados 8.184 cursos de ensino superior, divididos em dez carreiras de bacharelado e seis tecnológicas. Desses, 12,9% foram considerados de qualidade insatisfatória e tiveram CPC (Conceito Preliminar do Curso) abaixo de 3 – nota mínima exigida pelo órgão. Entre os reprovados, há 728 cursos privados e 33 cursos de instituições federais de ensino. Sendo que a lista engloba cursos como de administração, direito, ciências contábeis e comunicação social.

Alguns cursos que tiveram o vestibular suspensos são: Turismo, na Universidade Estácio de Sá (RJ), Ciências Contábeis, na Faculdade de São Paulo (SP), Administração, na Faculdade São Camilo (BA), Direito, Centro Universitário de Várzea Grande (MT) e Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, na Faculdade Sumaré (SP). A relação completa pode ser vista no site JusBrasil (página 118 a 124).

Por isso é importante que o estudante, antes de fazer a matrícula, pesquise através da página do e-MEC se o curso superior tem autorização para funcionar. O levantamento informa o desempenho da instituição no Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes), o antigo Provão, e quais são os cursos que ela está autorizada a oferecer.

Foto: © Depositphotos.com / andresrj

E se mesmo sem o credenciamento do MEC a instituição estiver funcionando, ela é considerada irregular e não pode emitir diplomas de conclusão de curso. E, caso o mesmo seja emitido, ele não têm validade nacional.

Porém, se o consumidor só descobriu a falta de reconhecimento do curso quando estava cursando ou após finalizá-lo, de acordo art. 6º, IV e art. 20 do Código de Defesa do Consumidor, ele tem direito à indenização por danos materiais e morais, que devem ser reclamados da instituição de ensino.

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