Todas as mulheres que trabalham no Brasil e que contribuem para a Previdência Social (INSS), através de empregos com carteira assinada, temporários, trabalhos terceirizados e autônomos ou ainda trabalhos domésticos, têm direito à licença-maternidade. Mas os direitos vão muito além disso.
A Constituição prevê que, o afastamento não pode durar menos do que 120 dias, ou cerca de quatro meses. No entanto, algumas trabalhadoras têm direito à licença-maternidade de 180 dias, o que dá mais ou menos seis meses, variando de acordo com a empresa e com a sua categoria profissional – acordos coletivos podem ampliar esses benefícios.
A licença pode começar até 28 dias antes do parto. Mas, como nem toda gestação é igual e pode haver complicações, o obstetra ou outro médico que acompanhe a mulher pode solicitar uma licença por causa de complicações que não tenham a ver com o parto. Nesse caso, a mulher também está coberta pela lei.
Garantia de emprego
Outro direito previsto por lei é a estabilidade no emprego, que serve para proteger não apenas a mãe, mas também o bebê. Do dia em que engravida até cinco meses depois do parto a mulher não pode ser demitida, a não ser que o empregador lhe pague uma multa bem alta.
Além disso, a lei concede duas semanas de descanso quando há aborto espontâneo ou quando o médico decide abortar por causa de risco de vida à mãe, anencefalia (ausência de cérebro na criança) e estupro. Nesse período, a mulher recebe seu salário normalmente.
Por fim, mas não menos importante, vem um direito que é desconhecido por muitas mães. Na volta ao trabalho, a mulher tem direito a um intervalo para amamentação até o filho completar seis meses de idade. Dessa forma, fica permitido que a mãe se ausente duas vezes por dia, por meia hora.
Como funciona o processo?
Durante a licença-maternidade, a colaboradora recebe seu salário cheio, que é pago pelo governo, mas é repassado pela empregadora. É importante que, logo no início da gravidez, a mulher vá se informar no departamento de Recursos Humanos da empresa se a própria companhia vai dar entrada no pedido de licença ou se é ela quem deve ficar encarregada disso.
Se a gestante for empregada doméstica, autônoma ou desempregada, precisa procurar uma agência da Previdência Social para receber seu salário-maternidade diretamente do governo. Mas, lembre-se, é preciso contribuir para o INSS – a gestante não terá direito ao benefício se só começou a contribuir para a Previdência depois de engravidar, já que a lei prevê dez meses de contribuição para ter o dreito.
Para o pagamento das autônomas, o governo calcula um teto com base nas contribuições da mulher ao INSS. Se a mãe estiver desempregada, mas o parto acontecer quando ela ainda se incluir no período de cobertura do INSS, terá direito aos benefícios da licença-maternidade. Esse período é de 12 meses após a perda do emprego, podendo chegar a 24 meses se o tempo de contribuição à Previdência for maior do que dez anos.