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Início de carreira: Saiba tudo sobre a lei do estágio

Entre os avanços estão carga horária máxima de 30 horas semanais e recesso remunerado de 30 dias em caso de estágio igual ou superior a um ano

Foto: © Depositphotos.com / Goodluz

Além de contribuir com experiência, o estágio é uma das principais formas de início de carreira para muitos estudantes. A nova Lei do Estágio (11.788/08), sancionada em 25 de setembro de 2008, ajudou a regulamentar as condições de aprendizagem do estagiário.

Entre os principais avanços da nova lei está a fixação da carga horária diária máxima de seis horas, não podendo ultrapassar o limite de 30 horas semanais, tanto para alunos do ensino superior, educação profissional de nível médio ou do ensino médio de formação geral.

Além disso, na época de estudos para provas e exames há redução da jornada de trabalho. Nesse caso, a instituição de ensino deverá comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.

Outro direito está no recesso remunerado (férias) de 30 dias em caso de estágio igual ou superior a um ano. Estas devem ser tiradas, preferencialmente, junto às férias escolares do estudante, e serão proporcionais em estágios com duração menor.

Também é definido que o contrato não pode exceder dois anos na mesma empresa ou órgão público concedente. Já a bolsa, ou outra forma contraprestação acertada entre o empregador e o estagiário, se tornou compulsória nos casos dos estágios obrigatórios.

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Na nova Lei do Estágio, as instituições de ensino passam a designar um professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, e a exigir do educando a apresentação periódica de um relatório de atividades.

Do outro lado, entre as obrigatoriedades dos contratantes estão: designar um supervisor para cada dez estagiários; enviar uma avaliação semestral do estagiário para a instituição de ensino correspondente e um resumo das atividades ao próprio estagiário ao fim do seu treinamento.

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