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Como funciona a demissão por justa causa na CLT

É importante que o trabalhador conheça os seus direitos e atente-se às situações que podem levar à demissão por justa causa

Fonte: Depositphotos É preciso conhecer e se atentar às situações que podem resultar em uma demissão por justa.

Certamente você já ouviu falar sobre a demissão por justa causa, mas sabe exatamente como funciona todo o processo? Basicamente, ocorre após uma falha gravíssima de um funcionário no ambiente do trabalho, situação esta que pode trazer prejuízos financeiros, danos materiais ou mesmo a falta de confiança. Neste cenário, fica insustentável a manutenção do cargo da pessoa responsável pelo ato.

A demissão por justa causa na CLT é amparada legalmente nos artigos 482 e 483 da própria Consolidação das Leis do Trabalho. Para o trabalhador, assim como para o patrão, e importante conhecer quais são os acontecimentos que podem levar à demissão por justa causa na CLT. Segundo a legislação trabalhista vigente no Brasil, o profissional pode ser despedido em casos de:

  • Desonestidade, roubo e furto de propriedades da empresa;
  • Conduta não apropriada;
  • Estar negociando um novo contrato sem a permissão do empregador;
  • Promover atos de concorrência à empresa em que trabalha;
  • Prejudicar efetivamente a produtividade e o ambiente de trabalho;
  • Caso a pessoa seja condenada criminalmente;
  • A demissão por justa causa na CLT também ocorre em casos de embriaguez habitual ou no ambiente de trabalho;
  • Ao praticar jogos de azar dentro da empresa;
  • Violação e divulgação de segredos industriais;
  • Em casos de indisciplina e insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Também se a pessoa ferir a honra de colegas de trabalho ou qualquer ação que agrida membros da equipe.

Outro ponto fundamental é estabelecer a diferença entre advertências disciplinares e a própria demissão por justa causa. É importante saber que a principal diferença entre as duas medidas é a gravidade da ação praticada pelo trabalhador. A empresa pode aplicar uma advertência disciplinar, que tem um objetivo mais instrutivo, ao funcionário e não necessariamente demiti-lo por justa causa. Inclusive, para evitar que chegue até este ponto insustentável, pode-se suspender a pessoa por até 30 dias consecutivos.

Seja qual for o caso, sempre é aconselhável que o trabalhador conheça seus direitos  resguardados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), porém também é preciso que o mesmo saiba de suas responsabilidades como empregado e respeite seu papel dentro de uma hierarquia.

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