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Conheça algumas noções de Direito Penal para concursos

O Direito Penal é matéria constante em certames públicos do poder judiciário, autarquias policiais e cargos relacionados ao exercício do direito, como a advocacia

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O Direito Penal é o ramo do direito público dedicado às normas que reprimem e penalizam delitos, visando manter a ordem e preservar a sociedade, proporcionando seu desenvolvimento.

Ter noções de Direito Penal é importante para qualquer cidadão, pois todos devem conhecer as normas que regem a sociedade em que vivem, a fim de compreender suas delimitações e saberem se defender quando necessário.

Matéria comum em concursos públicos, as noções de Direito Penal são especialmente importantes para aqueles que desejam alcançar um cargo ligado ao poder judiciário e às polícias civil, militar, ambiental e rodoviária, entre outras autarquias, além de cargos relacionados ao direito, como a advocacia.

Se você irá prestar prova para cargos em alguns desses órgãos, fique atento à lista que separamos abaixo e tenha as primeiras noções do Direito Penal para concurso.

Princípios constitucionais do Direito Penal

O Direito Penal, na Constituição, encontra-se especificamente nos seguintes princípios:

• Reserva legal ou legalidade;

• Irretroatividade da lei penal;

• Intranscendência ou responsabilidade pessoal;

• Presunção de inocência;

• Individualização das penas.

Além desses princípios, a Constituição faz referência a outras matérias de natureza penal, que são:

• Inimputabilidade;

• Racismo;

• Crimes hediondos;

• Terrorismo;

• Ação de grupos armados.

Conheça os três princípios da Legislação Penal

• Princípio da Reserva Legal ou Legalidade: (Art. 1º) Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

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• Princípio da Intranscendência ou Responsabilidade Pessoal: Prevê a Constituição Federal, em seu art. 5°, XLV: “Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação de perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidos aos sucessores e contra eles executados, até o limite do valor do patrimônio transferido”. O princípio da intranscendência consta em todas as constituições brasileiras, ressalvada a carta autoritária de 1937 sob o regime do Estado Novo de Getúlio Vargas.

• Presunção de Inocência: Prevê a Constituição que “Ninguém será considerado culpado senão após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.” Este princípio é inovação como matéria constitucional, uma vez que nenhuma das Constituições anteriores o contemplava. Culpado será o réu somente após o trânsito em julgado da sentença, que ocorrerá quando todas as instâncias ordinárias ou extraordinárias forem vencidas ou quando o réu não utilizar o seu direito de recorrer no prazo legal.

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