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Você sabe o que é dissídio coletivo de trabalho?

O dissídio coletivo de trabalho são ações reivindicadas por uma categoria profissional que não foram solucionadas diretamente com os empregadores

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Dissídio coletivo de trabalho são ações encaminhadas para a Justiça do Trabalho por pessoas jurídicas, que podem ser propostas por meio de sindicatos, federações ou confederações de trabalhadores ou de empregados que representam determinada categoria profissional.

Isso acontece quando questões reivindicadas pelos trabalhadores não puderam ser solucionadas pela negociação direta entre os empregados e os empregadores. Geralmente, os assuntos negociados são melhores condições de trabalho, como aumento do valor da hora extra ou do piso salarial.

Salários, estabilidade para quem está para se aposentar, plano de saúde e aumento do valor do vale-refeição também são questões que podem ser levadas para o poder judiciário, quando não são resolvidas na convenção trabalhista.

Os dissídios coletivos podem ser duas categorias:

Econômica: acontece quando são discutidos contratos de trabalho, como reajustes salariais e adicionais, por exemplo.

Jurídica: os dissídios coletivos de natureza jurídica também são chamados de dissídios coletivos de direito. Eles têm como finalidade solucionar alguma controvérsia de uma norma legal preexistente, como a interpretação de uma cláusula estabelecida em um acordo coletivo ou em uma convenção.

Como funciona o dissídio coletivo

Após ajuizado no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), os dissídios coletivos passam a ser de competência do Juiz Vice-Presidente, que tem por obrigações despachar, instruir e conciliar processos.

O primeiro passo é realizar uma audiência de conciliação e instrução, com o objetivo de encorajar as partes a chegar a um acordo que ponha fim ao dissídio. O Juiz apresenta propostas com a intenção de que haja conciliação.

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Caso os envolvidos cheguem a um acordo, o dissídio será homologado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos. Se as partes não estiverem de acordo, o Juiz segue para a etapa de instrução, em que interrogará os envolvidos visando obter mais informações para o julgamento.

Vale ressaltar que o dissídio coletivo só pode haver após um esforço real de negociação, quando foram esgotadas todas as possibilidades de acordo. Caso fique comprovado que todas as tentativas de negociação chegaram ao fim, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) pode extinguir o processo.

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