A administração pública é o conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado que trabalham para satisfazer as necessidades da sociedade, ou seja, exercem a gestão dos interesses públicos como a educação, cultura, segurança, saúde e etc. Essa gestão pode ser tanto direta quanto indireta.
A administração direta é aquela exercida pelos órgãos oficiais (da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios) em estruturas públicas. Na administração indireta, o Estado transfere a sua titularidade ou execução das funções para que outras pessoas jurídicas, ligadas a ele, possam executá-las. A administração indireta é composta pelas autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e outras entidades de direito privado. Tais entidades possuem personalidade jurídica, patrimônio e autonomia administrativa próprios.
Para efetuar a gestão de forma democrática, correta e ética, foram documentados os princípios regedores da administração pública na Constituição. São cinco princípios básicos:
Princípio da Legalidade – Para a proteção e respeito às leis do país e evitar o abuso de poder. Ou seja, todas as atividades devem estar relacionadas e respaldadas pelas leis brasileiras. Caso não haja previsão legal, a atividade não poderá ser feita.
Princípio da Impessoalidade – Também conhecido como princípio da finalidade, isonomia ou igualdade. A finalidade da administração pública é o interesse público sendo que os servidores devem tratar a todos os indivíduos de forma igual. Sempre se posicionando de forma neutra.
Princípio da Moralidade – Os servidores públicos devem atuar com ética, honestidade e integridade de caráter, não realizando atos de improbidade, como por exemplo, utilizar recursos públicos para fins pessoais, ou utilizar da posição do seu cargo para conseguir vantagens de qualquer natureza.
Princípio da Publicidade – Todas as ações do Estado devem se tornar públicas. São todas as informações publicadas em diários oficiais, como portarias, atos decisórios, etc.
Princípio da Eficiência – É a atuação administrativa com racionalidade, perfeição e de forma prestativa, sempre aperfeiçoando conforme o tempo e às novas tecnologias.
Além dos princípios básicos, as atividades administrativas devem seguir os seguintes princípios fundamentais:
Planejamento – O governo só agirá de acordo com um planejamento pré-estabelecido com a finalidade de promover o desenvolvimento econômico e social e a segurança nacional. O planejamento é feito através de um plano geral de governo; de programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual; do orçamento-programa anual; e da programação financeira de desembolso.
Coordenação – A administração coordena uma ação integrada para evitar duplicidade de atuação e consequente desperdício de recursos.
Descentralização – O Estado passa a terceiros, atividades públicas ou de utilidade pública, mas sem deixar de fiscalizá-las, com isso o Estado passa a atuar indiretamente em determinadas áreas, que deverão ser divulgadas em meios oficiais pelo princípio da publicidade.
Delegação de Competência – Transferência de competência a subordinados indicando a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições da competência delegada. É uma maneira de descentralização. É facultativo, transitório e obedece a oportunidade e a conveniência.
Controle – É uma fiscalização feita pela chefia (entre os subordinados), auditorias (dentro do próprio órgão) e pelo Sistema de Controle Interno (para controlar dinheiro e bens públicos).