Muitos profissionais apostam em graduações, especializações, pós-graduações, mestrados e doutorados no exterior, com o intuito de qualificar o currículo e ampliar as oportunidades de trabalho e salário aqui no Brasil. O problema é que, ao chegar em terras brasileiras, o pedido de validação leva anos ou às vezes nem acontece.
Para tornar esse trâmite menos penoso, o ministro Mendonça Filho assinou em meados de dezembro uma portaria normativa que dispõe sobre as regras e os procedimentos para equivalência, em âmbito nacional, dos diplomas expedidos por instituições estrangeiras de educação superior.
Independentemente do grau de estudo, a validação dos diplomas deve levar agora até 180 com as novas regras. Até então esse processo levava cerca de três anos. Os diplomas de graduação são validados no Brasil pelas universidades públicas. Já os de mestrado ou doutorado stricto sensu são reconhecidos por instituições particulares.
Um ponto final na burocracia
A coordenadora de avaliação internacional da Secretaria de Educação Superior (Sesu) do MEC e da equipe responsável pelo desenvolvimento da plataforma Carolina Bori, Elizabeth Balbachevsky, comenta que as universidades brasileiras comparam disciplinas e cargas horárias na hora da validação. Esse procedimento está desatualizado com o ensino acadêmico global e desencoraja brasileiros a estudarem no exterior.
“O que acontece hoje, no Brasil, é uma situação completamente arcaica e não ajuda nada no avanço do conhecimento”, disse em entrevista ao portal do MEC.
O ministro Mendonça Filho falou sobre a nova medida: “O passo que consagramos é muito importante e vai na direção da facilidade para pesquisadores, professores e acadêmicos que estudam no exterior”. E completou: “A burocracia não pode atrapalhar a vida das pessoas. Devemos ter uma burocracia que proteja o Estado e resguarde os direitos do cidadão, mas que não crie situações nas quais as pessoas levem dez anos para ter o reconhecimento de um diploma.”
A principal alteração sugerida pelo Conselho Nacional de Educação está descrita no art. 2º e faz referência à fundamentação da análise, que deve ser relativa “ao mérito e às condições acadêmicas do curso ou programa efetivamente cursado” e ao “desempenho global da instituição ofertante, levando em consideração diferenças existentes entre as formas de funcionamento dos sistemas educacionais, das instituições e dos cursos em países distintos”.
Sobre o Portal Carolina Bori
No mesmo dia da assinatura das novas regras, foi lançado o Portal Carolina Bori, que oferece informações sobre a nova legislação e sobre a tramitação mais simplificada da documentação.O Portal faz uma homenagem à primeira mulher a presidir a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). Falecida em 2004, a pedagoga e doutora em psicologia Carolina Martuscelli Bori construiu uma carreira acadêmica que foi da educação para a psicologia e da ciência em geral e para política científica em defesa da sociedade.
No espaço virtual lançado recentemente, os responsáveis pelos processos de validação nas universidades e os diplomados no exterior poderão consultar a legislação vigente e as orientações necessárias para a validação.
Concepta Margaret McManus Pimentel, diretora de Relações Internacionais da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) explica que o portal estabelece uma plataforma única padronizada para a realização dos pedidos. Desse modo antes mesmo de sair do Brasil, os estudantes ficam cientes dos documentos necessários para o reconhecimento e revalidação dos diplomas no Brasil, os prazos para os procedimentos e informações sobre os cursos no exterior onde os alunos já tiveram seus diplomas validados.
América Latina lidera pedidos de validação
A demanda média anual de solicitações é de 1.426, sendo que a América Latina se destaca como a principal origem dos pedidos de validação e reconhecimento de diplomas. No ranking, seguem Europa, Estados Unidos e Canadá. Entre os principais problemas relatados pelas instituições estão legislação insuficiente e apresentação de documentação errada.
De acordo com o MEC, das 2.306 solicitações recebidas no último ano, 70% foram para reconhecimento de diplomas de pós-graduação. A pesquisa foi realiza com 76 instituições de ensino superior, entre 28 de setembro e 21 de outubro deste ano.
Para conhecer a Portaria Normativa do MEC nº 22/2016, clique aqui.