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Fique por dentro dos direitos do trabalhador ao pedir demissão

A desmotivação profissional e a busca por oportunidades melhores levam muitas pessoas a pedir demissão, mas você sabe quais são os seus direitos?

Foto: © Depositphotos.com / Fotosmurf

A retenção de profissionais está cada vez mais difícil no mercado. De acordo com uma pesquisa global da Robert Half, o Brasil é o campeão mundial em rotatividade de funcionários, em média duas vezes maior que o turnover mundial, de 38%. Dentre os principais motivos que levam os profissionais a mudar de companhia, estão a desmotivação, baixa remuneração e falta de reconhecimento.

Apesar dos dados, muitas pessoas ainda ficam receosas ao sair de um local, porque não sabem e não entendem quais os reais direitos do trabalhador ao pedir demissão. A dúvida é natural, já que existem duas maneiras de se encerrar um contrato profissional: por iniciativa do empregado (a pedido), ou por iniciativa do empregador, e as leis variam de acordo com a escolha.

Caso a iniciativa seja do profissional, ele terá direito a algumas verbas rescisórias, tais como saldo de salários – referente aos dias que trabalhou e que tem a receber –, décimo terceiro salário e férias proporcionais aos meses trabalhados e 1/3 de férias calculado sobre o valor das férias proporcionais. O trabalhador também terá direito ao aviso prévio, caso ele trabalhe o mês do aviso. Dessa forma, o empregado deverá avisar seu empregador com antecedência mínima de 30 dias.

Vale lembrar que nesses dias ele não é obrigado a trabalhar, mas, caso isso ocorra, há o risco de ter seu salário descontado. Além disso, ele não tem direito a sacar a multa de dispensa sem justa causa de 40% sobre o valor do FGTS, nem o seguro desemprego.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Ao pedir demissão o trabalhador perde o direito de sacar seu FGTS. Nesse caso, os valores depositados na conta vinculada do trabalhador continuam rendendo juros e correção monetária, mas só poderão ser sacados quando a situação se enquadrar às regras do fundo.

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Ou seja, ele pode resgatá-lo com três anos de fundo inativo, em casos de doenças graves, compra de casa própria, amortização de dívida, falecimento do trabalhador, entre outras hipóteses previstas nas regras do FGTS.

Como em toda decisão, ao pedir demissão é preciso pensar nos prós e nos contras, já que os direitos são um pouco reduzidos, se comparado à demissão por parte do empregador.

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