Trabalhar por muitos anos em contato com substâncias nocivas à saúde ainda é, infelizmente, uma realidade bastante presente no país. A aposentadoria especial tem o intuito de permitir aos profissionais que executam suas atividades nessas condições um benefício capaz de auxiliar a manutenção de sua saúde em longo prazo.
Oficialmente, o decreto número 8.213 de 16 de outubro de 2013 afirma que a aposentadoria especial é garantida para quem tem exposição a agentes como substâncias cancerígenas (parafina, alcatrão e óleos minerais), além de outros agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou prejudiciais à saúde ou à integridade física. Exemplos de profissionais que podem se enquadrar nesses critérios são cabeleireiros, manicures, pintores, mecânicos, metalúrgicos, borracheiros, lavadeiras, petroquímicos, dentre vários outros.
O benefício da aposentadoria especial diz respeito ao tempo de contribuição. A diferença é de dez anos, tanto para homens quanto para mulheres. Homens na condição de aposentados especiais podem requerer seus direitos após 25 anos de contribuição e não 35; e as mulheres com 20 anos de contribuição, no lugar dos 30 da aposentadoria convencional. A ideia central é evitar que as condições insalubres prejudiquem ainda mais a saúde desses profissionais. Segundo especialistas, a aprovação do decreto em 2013 marca uma vitória na luta pela qualidade de vida de trabalhadores que, por décadas, têm sua saúde atacada por agentes danosos.
Os profissionais que têm direito à aposentadoria especial e desejam requerê-la devem agendar atendimento em um agência da Previdência Social pelo do site ou através de atendimento telefônico no número 135. Os documentos necessários para dar entrada no benefício são o NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ou PIS/Pasep, carteira de identidade, CPF e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Este último é um documento emitido pela empresa que deve especificar a atividade especial exercida pelo trabalhador.