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Como funciona e quem tem direito à aposentadoria especial?

Profissionais que passam dezenas de anos em condições insalubres de trabalho e em contato com substâncias nocivas à saúde podem requerer benefício. Compreenda melhor este processo.

Foto: © Depositphotos.com / monkeybusiness

Trabalhar por muitos anos em contato com substâncias nocivas à saúde ainda é, infelizmente, uma realidade bastante presente no país. A aposentadoria especial tem o intuito de permitir aos profissionais que executam suas atividades nessas condições um benefício capaz de auxiliar a manutenção de sua saúde em longo prazo.

Oficialmente, o decreto número 8.213 de 16 de outubro de 2013 afirma que a aposentadoria especial é garantida para quem tem exposição a agentes como substâncias cancerígenas (parafina, alcatrão e óleos minerais), além de outros agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou prejudiciais à saúde ou à integridade física. Exemplos de profissionais que podem se enquadrar nesses critérios são cabeleireiros, manicures, pintores, mecânicos, metalúrgicos, borracheiros, lavadeiras, petroquímicos, dentre vários outros.

O benefício da aposentadoria especial diz respeito ao tempo de contribuição. A diferença é de dez anos, tanto para homens quanto para mulheres. Homens na condição de aposentados especiais podem requerer seus direitos após 25 anos de contribuição e não 35; e as mulheres com 20 anos de contribuição, no lugar dos 30 da aposentadoria convencional. A ideia central é evitar que as condições insalubres prejudiquem ainda mais a saúde desses profissionais. Segundo especialistas, a aprovação do decreto em 2013 marca uma vitória na luta pela qualidade de vida de trabalhadores que, por décadas, têm sua saúde atacada por agentes danosos.

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Os profissionais que têm direito à aposentadoria especial e desejam requerê-la devem agendar atendimento em um agência da Previdência Social pelo do site ou através de atendimento telefônico no número 135. Os documentos necessários para dar entrada no benefício são o NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ou PIS/Pasep, carteira de identidade, CPF e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Este último é um documento emitido pela empresa que deve especificar a atividade especial exercida pelo trabalhador.

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