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Receita Federal disponibiliza aplicativo para declaração do IR 2014

O Programa Gerador de Declarações foi liberado para download no dia 26 de fevereiro, já os softwares para smartphones e tablets podem ser baixados a partir de hoje

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Foto: © Depositphotos.com / wrangler

No dia 26 de fevereiro, a Receita Federal liberou o Programa Gerador de Declarações (PGD) do Imposto de Renda 2014 para download, assim como o Receitanet, para o envio da declaração, ressaltando que o prazo de entrega é até 30 de abril, cabendo multa de R$ 165,74 aos contribuintes que excederem a data. Tendo como ano-base 2013, os softwares para smartphones e tablets (m-PGD), devem ser disponibilizados nesta quinta-feira (06/03) nas lojas de aplicativos correspondentes aos sistemas operacionais iOS, da Apple, e Android, do Google.

Devem prestar contas ao Imposto de Renda Pessoa Física os indivíduos que, ao longo do ano passado, receberam rendimentos acima de R$ 25.661,70, isto é, um valor 4,5% maior do que no ano passado. Além disso, cidadãos que obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil também precisam declarar ao Leão.

Mas o que são rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte? Basicamente, ajudas de custo (com alimentação, transporte, uniforme), bolsas de estudo, doações e heranças, indenizações, pensões devido a doenças, aposentadorias por idade, salário-família e seguros compõem estes grupos. No entanto, para esclarecer todas as dúvidas, basta acessar o site da Receita Federal.

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Outro ponto importante é tomar cuidado durante o preenchimento dos dados. Portanto, é indicado prestar muita atenção em números declarados, informar a fonte pagadora, atualizar valores de imóveis e veículos, considerar o rendimento de dependentes e não exibi-los de maneira indevida, lançar valores de pensão adicionais, não declarar lucro na Bolsa de Valores e deixar de reportar ganho de capital.

Acrescenta-se a essas precauções a posse de documentos de identidade, comprovantes de dívidas pagas, doações, heranças e aquisição de imóveis ou automóveis, recibos ou notas de gastos com educação e saúde e informes sobre salários, investimentos, aposentadoria ou pensões. Desta forma, ao seguir tais precauções, as chances de cair em malha fina serão minimizadas.

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