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Você sabe o que é e como funciona a desaposentação?

Cada vez mais comum, a desaposentação vem atraindo pessoas que querem rever e tornar mais vantajoso o valor recebido na aposentadoria

Foto: © Depositphotos.com / monkeybusiness

Muitos são os casos de pessoas que, apesar de já aposentadas, continuam trabalhando e contribuindo para a Previdência. Dados do governo apontam que no Brasil tenha, atualmente, aproximadamente 500 mil aposentados que voltaram ao mercado de trabalho. Dentre os motivos estão a necessidade da complementação da renda e a vontade de mostrar suas habilidades e fazer o que realmente gosta.

Justamente por continuarem com a contribuição, muitas pessoas estão em busca de novas e maiores vantagens econômicas. É nesse contexto que a desaposentação vem se fazendo cada vez mais presente. Mas, afinal, o que é e como funciona a desaposentação?

O processo consiste, basicamente, no pedido de cancelamento da aposentadoria para conseguir uma nova, que some todos os anos de trabalho e resulte em um benefício melhor. Isso porque a legislação brasileira proíbe que um único indivíduo tenha duas aposentadorias.

No entanto, apesar dos benefícios para os aposentados serem visíveis, a desaposentação ainda não está prevista por um dispositivo legal, o que permite ao INSS indeferir os pedidos de renúncia feitos administrativamente. Dessa forma, quem quiser revisar a sua aposentadoria, terá de recorrer ao judiciário. Hoje, existem cerca de 100 mil processos que pedem a troca do benefício.

O Recurso Extraordinário sobre a desaposentação já está pronto para ser votado no Supremo Tribunal Federal (STF). De um lado, o INSS pede a improcedência da ação afirmando que o impacto seria muito grande nas contas da previdência. Já, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) apresentou estudos e cálculos que indicam que as contribuições pagas ao INSS pelos segurados já aposentados que continuam trabalhando são suficientes para manter uma nova aposentadoria.

Entenda na prática o porquê as pessoas querem a desaposentação

Em fevereiro de 2014 um juiz autorizou a desaposentação de um beneficiário que se aposentou em 1995, proporcionalmente ao tempo de serviço, e continuou a exercer atividade remunerada até 2003, somando mais sete anos, oito meses e 15 dias de contribuição, o que totaliza 37 anos, dez meses e 20 dias de contribuição.

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Dessa forma, nesse cálculo, a renda mensal inicial do benefício seria de R$ 3.239,35. No entanto, por ter se aposentado por tempo de serviço quase oito anos antes, ele recebia R$ 2.092,32. Para ter direito aos quase R$ 1,2 mil a mais por mês, ele renunciou ao salário pago pelo INSS e requereu a desaposentação.

A decisão do juiz foi comemorada pelo Instituto e, também, pelo sindicato dos aposentados, que enxergam uma possibilidade de uma decisão final favorável do STF.

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