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Dia do Empregado Doméstico: Conheça mais sobre a rotina e dificuldades da profissão

domésticos. Veja o que mudou e quem pode exigir os novos benefícios Mudanças na legislação têm ajudado a melhorar as condições laborais dos empregados

Cícera da Silva, Empregada Doméstica.

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil tem o maior número de empregados domésticos do mundo, são mais de 7 milhões de pessoas. No total, 52 milhões exercem a atividade doméstica remunerada em todo o globo, segundo o relatório apresentado em 2013. Cícera da Silva é uma delas. Aos 48 anos de idade e 32 de carreira, atualmente trabalha como diarista, cobrando R$ 80 pela limpeza. Se trabalhar o mês inteiro, sem folgas e feriados ela terá um salário médio de R$ 2.400. No fim do ano ela não tem férias ou 13º, também não paga o INSS, nem tem FGTS garantido.

As domésticas e os domésticos – existem 540 mil homens na profissão no Brasil – são os profissionais que atuam em residências ou ambiente familiar, contratados por pessoas físicas: lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares, cuidadores de idosos e até pilotos de aviões particulares estão incluídos.

O trabalho não é fácil, mas Cícera, por exemplo, gosta do que faz. “Nas tarefas de trabalho, não tem uma que gosto mais, pois faço todas elas com muito amor”, conta a diarista. É mesmo preciso muita dedicação neste ramo. Comumente os empregados domésticos exercem mais de uma função e trabalham mais do que o combinado, principalmente quando moram na casa do empregador.

Segundo a OIT, apenas 10% dos domésticos do mundo estão cobertos por leis laborais em seus países, mas há uma movimentação da Organização em diversas nações, buscando melhorar as condições trabalhistas para estes profissionais. No Brasil, uma nova legislação entrou em vigor em abril de 2013 com a pretensão de formalizar os direitos dos domésticos. “Até hoje, não recebi nenhum benefício, mas uma amiga saiu do trabalho e recebeu todos os benefícios que a lei permite”, aponta Cícera.

Nas tarefas de trabalho, não tem uma que gosto mais, pois faço todas elas com muito amor.”

De fato, como diarista, Cícera está enquadrada como profissional autônoma e deve se encarregar de fazer o pagamento de seus impostos, mas quem possui uma colocação fixa ou realiza atividades mais de duas vezes na semana na mesma casa tem direito à carteira assinada, aos benefícios trabalhistas (conheça cada um no fim do texto), além de receber horas-extras e licença maternidade.

A PEC das Domésticas trouxe respaldo às questões que antes eram julgadas de forma subjetiva e mais estabilidade aos empregados na área, além de garantir o salário mínimo, mas estabelece também os deveres desses trabalhadores: assiduidade, pontualidade e cumprimento da jornada e desconto em folha de 6% do vale-transporte estão entre os itens que podem ser cobrados pelos contratantes.

Foto: © Depositphotos.com / diego_cervo

A melhoria das condições de trabalho traz também a oportunidade de quebrar um paradigma histórico de desvalorização desse tipo de atividade. “O trabalho doméstico remunerado tem sido tradicionalmente subvalorizado e insuficientemente regulamentado”, disse a Diretora Regional da OIT.

Cícera aposta na melhoria que tem ocorrido com a legislação nova e, como alguém que atua na área desde os 16 anos, dá a dica para quem está entrando na profissão. Para fazer a diferença, além de pontualidade, é preciso “ter sempre honestidade e vontade de desenvolver o seu trabalho a cada dia melhor”, finaliza.

Veja todos direitos conquistados por meio da PEC das Domésticas:

Garantidos e regulamentados:

• Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada;

• Salário-mínimo fixado em lei;

• Irredutibilidade salarial;

• 13º (décimo terceiro salário);

• Repouso semanal remunerado;

• Férias de 30 (trinta) dias remuneradas;

• Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho;

• Licença à gestante, sem prejuízo do emprego;

Ainda em tramitação no congresso:

• Indenização em demissões sem justa causa;

• Conta no FGTS;

• Salário-família;

• Adicional noturno;

• Auxílio-creche;

• Seguro-desemprego;

• Seguro contra acidente de trabalho.

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