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Lei que pune empresas envolvidas em fraude entra em vigor

Medida prevê punição às corporações quando for constatada a presença de funcionários envolvidos em corrupção contra o Poder Público. Pena pode chegar R$ 60 milhões

Corrupção Empresarial

Foto: immn

A lei federal intitulada “Lei anticorrupção Empresarial”, passou a vigorar no último dia 29 de janeiro, estabelece punições das empresas, seus funcionários e pessoas jurídicas envolvidas em esquema de fraudes em licitações contra órgãos governamentais ou ainda se os colaboradores, junto a agentes públicos, dificultarem investigações de irregularidades. De acordo com a Casa Civil, o valor das multas pode chegar até R$ 60 milhões ou até 20% do faturamento bruto da empresa.

Embora a lei 12.846 tenha sido sancionada por Dilma Roussef e publicada no Diário Oficial da União em 2 de agosto de 2013, ela entra em vigor, mas sem a regulamentação de artigos. Critérios para definição do valor das multas, os mecanismos de controle interno a serem exigidos das empresas, e prazos do processo administrativo ainda dependem de um decreto para serem regulamentados. O texto com as devidas ressalvas e determinações possui 40 itens e aguarda o decreto da presidente, que ainda não o analisou, mesmo depois de já ter retornado de Cuba.

Como funciona a Lei Anticorrupção Empresarial?

Anteriormente, colaboradores envolvidos nesses tipos de crimes respondiam como pessoa física, individualmente, por corrupção ativa ou passiva. Agora a responsabilidade atinge as empresas que esses funcionários representam. A nova lei também não permite que empresários, após fraudarem licitações, abram outra empresa, com outro CNPJ.

Corrupção Empresarial

Foto: iguatu

As penas serão aplicadas pelo ministério da pasta envolvida no caso de corrupção, ou pela Controladoria-Geral da União (CGU). A lei permite à Justiça, dependendo da gravidade do caso, determinar a anulação compulsória da entidade ou a suspensão de suas atividades. Independente do caráter da punição, o nome da empresa também deverá ser inserido no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituído pela lei.

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